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DIREITOS POSSESSÓRIOS SOBRE IMÓVEL SITUADO EM LOTEAMENTO IRREGULAR PODEM SER PARTILHADOS EM DIVÓRCIO OU DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL

DIREITOS POSSESSÓRIOS SOBRE IMÓVEL SITUADO EM LOTEAMENTO IRREGULAR PODEM SER PARTILHADOS EM DIVÓRCIO OU DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL

capa_23-de-outubroAs propriedades formalmente constituídas não são as únicas a compor o rol de bens adquiridos pelos cônjuges na vigência do casamento ou união estável. Quando da dissolução do vínculo conjugal, também devem ser contemplados, para fins de partilha, os bens e direitos com indiscutível expressão econômica que, por vícios de diferentes naturezas, não se encontram legalmente regularizados, tais como as edificações realizadas em lotes irregulares sobre os quais os cônjuges adquiriram direitos possessórios.

Assim, o Superior Tribunal de Justiça (STJ)¹, em recente julgado, decidiu ser possível a partilha de direitos possessórios de imóvel situado em loteamento irregular quando ausente a má-fé dos cônjuges ou companheiros no que tange à falta de regularização do bem. Para estes casos, os julgadores decidiram que se deve resolver em caráter particular a questão que decorre da dissolução do vínculo conjugal para, em um segundo momento, se discutir acerca da regularidade e formalização da propriedade sobre o bem imóvel, observada a partilha de bens.

REsp 1739042/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/09/2020, DJe 16/09/2020

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