contato@mallmannmoreira.adv.br
(55) 3028-0393    (55) 3026-0393

EMPREGADO QUE DESENVOLVE ESTRESSE PÓS-TRAUMÁTICO PODE TER DIREITO A INDENIZAÇÃO

EMPREGADO QUE DESENVOLVE ESTRESSE PÓS-TRAUMÁTICO PODE TER DIREITO A INDENIZAÇÃO

capa_19-de-outubro

A atividade desenvolvida pelos bancários é considerada de risco, tendo em vista que lidam diariamente com operações que envolvem grandes quantias de dinheiro e, em razão disso, ficam expostos aos mais variados tipos de violência.
Com base nesse entendimento, o Tribunal Regional do Trabalho da 4° Região (TRT4), deferiu o pagamento de indenização por danos morais a uma bancária que desenvolveu quadro de estresse pós-traumático após vivenciar dois assaltos na agência bancária onde trabalhava. Nas ocasiões, os assaltantes, além de portarem armas, tomaram os funcionários como reféns e os utilizaram como cordões humanos.
No entendimento dos julgadores, o laudo pericial concluiu pela existência de nexo de causalidade entre os assaltos e a reação aguda ao estresse apresentada pela empregada, o que gerou a responsabilidade objetiva da empregadora quanto aos danos causados pelos eventos, ensejando o pagamento de indenização pelo abalo moral sofrido.

Leave a Reply