PENSÃO ALIMENTÍCIA: É POSSÍVEL A FIXAÇÃO DE VALORES OU PERCENTUAIS DIFERENTES ENTRE OS FILHOS?
O princípio da igualdade entre os filhos, previsto na Constituição Federal, determina que, em regra, não deve haver diferença no valor ou no percentual pago a título de pensão alimentícia aos filhos, pois se presume que todos possuem as mesmas necessidades.
Todavia, o Superior Tribunal de Justiça (STJ)¹ já decidiu que tal regra não é absoluta, sendo possível a fixação de alimentos em valor ou percentual distinto entre os filhos quando verificada a existência de necessidades diferenciadas entre eles ou caso os genitores não tenham as mesmas condições financeiras. Como exemplo, a Corte Superior citou que o filho portador de uma doença congênita pode receber um valor ou percentual diferenciado de alimentos em relação ao filho nascido saudável, visto que sua necessidade específica justifica a distinção e não significa ofensa ao princípio constitucional da igualdade.
REsp 1624050/MG, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/06/2018, DJe 22/06/2018