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DIANTAMENTO DO AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA: SEGURADOS DEVEM RECEBER DIFERENÇA DE ATRASADOS ATÉ O FINAL DE OUTUBRO

ADIANTAMENTO DO AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA: SEGURADOS DEVEM RECEBER DIFERENÇA DE ATRASADOS ATÉ O FINAL DE OUTUBRO

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O auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) é um benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para os trabalhadores que estão incapacitados temporariamente para o trabalho, por mais de 15 dias. A concessão do benefício, em regra, depende da realização de perícia, porém, em razão da pandemia da Covid-19, a Lei n.° 13.982 de 2020 passou a autorizar a antecipação do pagamento de um salário mínimo aos requerentes, por até três meses, desde que cumprido o período de carência e apresentado atestado médico.
Para aqueles que tiveram tal antecipação até 2 de julho, o INSS divulgou que a diferença dos atrasados (caso haja) será quitada automaticamente até o final de outubro, sem realização de perícia. Ademais, com o retorno gradual das unidades de atendimento da Perícia Médica Federal, a Portaria Conjunta n.° 62, do Ministério da Economia e da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, estabeleceu a possibilidade de agendamento da perícia, caso este serviço esteja disponível na localidade, ou a opção pela antecipação referida.

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