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ARREMATANTE DE IMÓVEL TEM DIREITO AO RECEBIMENTO DE LOCATÍCIOS A CONTAR DA DATA DO AUTO DE ARREMATAÇÃO

capa_05-de-outubro

O arrematante de imóvel tem o direito de receber os valores relativos ao aluguel a partir da lavratura do auto de arrematação, não sendo necessário esperar o respectivo registro da propriedade junto ao Cartório de Registro de Imóveis.
Com base nesse entendimento, o Superior Tribunal de Justiça (STJ)¹ decidiu que o ex-proprietário de imóvel arrematado não detém legitimidade para o ingresso com demanda que vise a cobrança de locatícios vencidos a contar da data do auto de arrematação, tendo em vista que deixou de ter a posse direta ou indireta, ou mesmo qualquer outro direito incidente sobre o bem.
¹AgInt nos EDcl no REsp 1724168/DF, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/08/2020, DJe 28/08/2020

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