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DILATAÇÃO VOLUMÉTRICA DE COMBUSTÍVEL EM DECORRÊNCIA DO CALOR NÃO CONSTITUI FATO GERADOR DE ICMS

DILATAÇÃO VOLUMÉTRICA DE COMBUSTÍVEL EM DECORRÊNCIA DO CALOR NÃO CONSTITUI FATO GERADOR DE ICMS

capa_25-de-setembroPor ser substância volátil, a evaporação do combustível decorrente de altas temperaturas é fenômeno natural e previsível. Assim, a dilatação ou retração do volume do combustível no ato do carregamento ou descarregamento, por se tratar de fenômeno físico de dilatação volumétrica, não se amolda às hipóteses previstas em lei de caracterização do fato gerador do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Com base nisso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ)¹ decidiu que não há direito a estorno ou cobrança a maior do ICMS nestes casos, tendo em vista que a variação volumétrica de combustíveis líquidos não constitui fato gerador de ICMS. Ademais, a Corte Superior², em outra oportunidade, já havia se manifestado no sentido de não ser possível o creditamento de ICMS em razão da evaporação do combustível, pois a sua volatilização constitui elemento intrínseco à prática desse comércio.

¹REsp 1884431/PB, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 08/09/2020, DJe 11/09/2020
²REsp 1.122.126/RS, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/6/2010, DJe 1/7/2010

 

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