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LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS: EMPRESAS DEVERÃO SE ADEQUAR ÀS NOVAS REGRAS

LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS: EMPRESAS DEVERÃO SE ADEQUAR ÀS NOVAS REGRAS

capa_23-de-setembroA Lei n° 13.709 de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), que entrou em vigor recentemente, regulamenta as atividades que envolvam a utilização de dados pessoais, especialmente no meio digital. Com isso, qualquer empresa que incluir em sua base informações pessoais dos clientes, ainda que seja somente o nome e e-mail, por exemplo, deverá seguir os procedimentos da nova legislação.

Com o advento da LGPD as empresas deverão se adequar às novas exigências, considerando que os clientes poderão requisitar o acesso aos dados (saber quais informações a empresa tem sobre eles), solicitar a correção de informações cadastrais equivocadas, revogar a qualquer momento o consentimento fornecido, requerer informações acerca de eventual portabilidade de dados a outro fornecedor, entre outros direitos garantidos pelo novo regramento. Ademais, as sanções administrativas da LGPD passam a valer em 1° de agosto de 2021.

 

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