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“HOME CARE”: OPERADORA DEVE CUSTEAR TRATAMENTO DOMICILIAR DE DOENÇA COM PREVISÃO DE COBERTURA POR PLANO DE SAÚDE

“HOME CARE”: OPERADORA DEVE CUSTEAR TRATAMENTO DOMICILIAR DE DOENÇA COM PREVISÃO DE COBERTURA POR PLANO DE SAÚDE

capa_18-se-setmebroO contrato de plano de saúde pode limitar as doenças a serem cobertas, não lhe sendo permitido, ao contrário, delimitar os procedimentos, exames e técnicas necessárias ao tratamento da enfermidade. Assim, nos casos em que há previsão de cobertura para a doença acometida pelo segurado, o plano de saúde deverá custear o procedimento ou medicamento necessário, inclusive quanto se tratar de tratamento domiciliar.

Com base nesse entendimento, o Superior Tribunal de Justiça (STJ)¹ considerou abusiva a negativa de cobertura de plano de saúde para “home care”, devidamente prescrito por médico. Além disso, a Corte Superior reconheceu, no caso, o direito ao recebimento de indenização por danos morais, ocasionados pela injusta recusa de cobertura, considerando que tal conduta agrava ainda mais a situação de abalo psicológico do segurado, o qual já se encontra com a saúde debilitada em decorrência do enfrentamento da enfermidade.

¹AgInt no AREsp 1607797/SP, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 10/08/2020, DJe 14/08/2020

 

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