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DISPENSA DISCRIMINATÓRIA DE EMPREGADO PODE GERAR O DEVER DE INDENIZAR

DISPENSA DISCRIMINATÓRIA DE EMPREGADO PODE GERAR O DEVER DE INDENIZAR

capa_31-de-agosto-siteEm recente julgado, o Tribunal Regional do Trabalho da 15a Região (TRT15) condenou uma empresa do setor automotivo ao pagamento de indenização por dano moral a ex-empregado dispensado enquanto realizava tratamento para câncer.
A desembargadora relatora do processo entendeu que a dispensa discriminatória restou demonstrada, considerando a ciência da empresa quanto ao quadro de saúde do trabalhador, especificamente sobre a doença, os procedimentos cirúrgicos realizados pelo empregado, associado aos gastos com medicação e afastamentos médicos inerentes ao tratamento.
Além disso, a empregadora não conseguiu comprovar sua tese de que a dispensa teria ocorrido por motivos financeiros e, uma vez presentes os elementos caracterizadores da responsabilidade civil, restou evidenciado o dever de indenizar.

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